Legislação

 

Em 1976, o governo brasileiro, através dos Ministérios do Trabalho e do Emprego, Fazenda e Saúde, instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - sob a Lei 6.321, e o sistema de Refeição-Convênio foi a modalidade admitida para o atendimento aos trabalhadores.
Em 1991, para expandir a alimentação de um maior número de trabalhadores, o sistema de Alimentação-Convênio é admitido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT- como mais uma das modalidades de atendimento.

A Mais Tempero  Refeições Coletivas participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) isso faz com que mantenhamos um convênio de qualidade com pessoas jurídicas. 
Seguimos as considerações do PAT principalmente para garantir que as refeições fornecidas ou distribuídas contenham o valor nutritivo ideal. Além de nossos colaboradores serem beneficiados.