Legislação

Em 1976, o governo brasileiro, através dos Ministérios do Trabalho e do Emprego, Fazenda e Saúde, instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - sob a Lei 6.321, e o sistema de Refeição-Convênio foi a modalidade admitida para o atendimento aos trabalhadores. A Mais Tempero Refeições Coletivas participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) isso faz com que mantenhamos um convênio de qualidade com pessoas jurídicas.
Em 1991, para expandir a alimentação de um maior número de trabalhadores, o sistema de Alimentação-Convênio é admitido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT- como mais uma das modalidades de atendimento.
Seguimos as considerações do PAT principalmente para garantir que as refeições fornecidas ou distribuídas contenham o valor nutritivo ideal. Além de nossos colaboradores serem beneficiados.